Reforma Tributária: Simplificando a Cobrança de Impostos e Reduzindo a Burocracia

Contabilidade

A Reforma Tributária tem como objetivo unificar os tributos federais e estaduais sobre o consumo de bens e serviços, visando simplificar a cobrança de impostos em todo o país. Essa medida é essencial para reduzir a burocracia e os custos enfrentados pelas empresas atualmente.

E afinal, o que muda?

O fato é: essa medida é considerada um marco importante para a economia brasileira e pode trazer benefícios significativos tanto para as empresas quanto para os consumidores.

Porém, até o momento, o que temos são ideias e propostas que ainda precisam passar por diversas etapas antes de se tornarem leis efetivas.

É fundamental que haja uma diminuição da complexidade do que vulgarmente é conhecido como manicômio tributário. A simplificação da apuração e declarações acessórias é necessária para que o tempo gasto nestas atividades seja realocado em análises, estudos e planejamentos com a finalidade de trazerem maiores retornos ao ambiente econômico. No entanto, com a reforma não há garantias que, de modo geral, haverá uma redução da carga tributária atualmente existente, sendo devido uma reestruturação das contas públicas a fim de possibilitar uma diminuição da arrecadação tributária” ressalta o especialista fiscal tributário Rodrigo Demmer da Silva.

A complexidade do tema é agravada pelo fato de que o sistema tributário brasileiro é extenso e envolve diversas esferas. Além disso, ele abrange diversos setores da economia e afeta a vida de todos os cidadãos e empresas no país.

A unificação dos tributos

Os principais pontos da reforma incluem a unificação de tributos e a criação de novos impostos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) propõe a unificação do Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em três novos impostos.

  • CBS
  • IBS
  • Imposto Seletivo

Imposto Seletivo

Uma novidade trazida pela reforma é a possibilidade de instituição do imposto seletivo. Esse imposto incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Ainda não há informações detalhadas sobre quais seriam os produtos abrangidos e as alíquotas correspondentes.

Mudanças previstas no IPVA

Além disso, a reforma também prevê mudanças no âmbito dos impostos estaduais, como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A proposta é ampliar a abrangência desse imposto para incluir veículos aquáticos e aéreos, buscando uma maior equidade na tributação sobre diferentes tipos de veículos.

IPTU

Outro aspecto que poderá ser afetado pela reforma é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Embora não haja informações detalhadas sobre as mudanças, é possível que ocorram ajustes nesse imposto, impactando a forma como é calculado e cobrado.

ITCMD

No que diz respeito ao imposto sobre herança (ITCMD), há indicações de que as alíquotas podem ser alteradas. Atualmente, a alíquota é de 4% e única para todos os valores herdados. No entanto, as mudanças propostas podem estabelecer alíquotas progressivas. É importante ressaltar que os detalhes exatos sobre o funcionamento desse imposto ainda não são conhecidos.

Como irá acontecer na prática?

A transição para a unificação dos impostos será gradual, iniciando-se em 2026 e concluindo-se em 2033. Os tributos federais PIS, Cofins e IPI serão extintos em 2027, enquanto o ICMS e ISS serão eliminados entre 2029 e 2033. Essa transição escalonada permitirá uma adaptação mais suave para empresas e governos.

A alíquota unificada do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ainda será definida por meio de Lei Complementar. Estima-se que a alíquota seja próxima de 25%, considerando a soma do IBS e CBS.

Algumas exceções

1. Itens da cesta básica, produtos hortícolas, frutas e ovos terão alíquota zerada. Atividades beneficiadas terão uma alíquota intermediária, enquanto as demais atividades econômicas serão tributadas pela alíquota cheia de aproximadamente 25%.

2. Regimes diferenciados serão estabelecidos para setores como combustíveis, bens imóveis, planos de saúde, serviços financeiros, apostas, serviços de hotelaria, parques de diversão, parques temáticos, restaurantes e aviação regional. Esses regimes visam garantir uma tributação mais adequada e justa para cada setor.

É importante destacar que o Simples Nacional será mantido, e as micro e pequenas empresas poderão optar pela apuração do IVA pelo sistema de débito e crédito, caso seja mais favorável para elas.

Por mais que ainda serão feitos ajustes no texto da PEC (Proposta de emenda à constituição) e ainda faltam algumas definições importantes como a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), assim sociedade poderá ter ganhos expressivos com a reforma tributário que está em andamento, somente pela simplificação e pela clareza do valor do tributo que está sendo recolhidos em cada operação” Destaca o especialista na área fiscal Diego Machado da Silva Kopp.

Vale ressaltar que o texto da reforma ainda está sujeito a votações de destaques na Câmara dos Deputados e precisa ser aprovado pelo Senado Federal antes de entrar em vigor. As mudanças estão previstas para ocorrer gradualmente a partir de 2026 até 2033. A aprovação da reforma é essencial para simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia e aliviar o peso financeiro sobre as empresas brasileiras.

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