Consultoria Contábil
A Lei n° 18.819 de 4 de janeiro de 2024, em vigor no Estado de Santa Catarina institui o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera+), além de outras providências.
Nesse blog, vamos explorar mais detalhes do Programa que busca auxiliar contribuientes a regularizar suas dívidas de ICMS.
Boa leitura!
Trata-se de um projeto do Governo do Estado de Santa Cataria, que institui o programa Recupera+, um programa de recuperação de créditos ampliado, para regularização de débitos tributários relativos ao ICMS e que oferece benefícios de redução de até 95% dos juros e multa.
Os débitos alcançados pelo programa são ICMS cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.
Dessa forma, o projeto busca garantir uma oportunidade à empreendedores que buscam estar em dia com suas obrigações tributárias.
Aderir ao Recupera + significa não só a regularização das dívidas do ICMS, mas também fortalecer a saúde financeira do negócio.
O programa permite o maior desconto já visto (95% no pagamento à vista) e a redução do débito no prazo mais longo (72 parcelas).
Também é importante reforçar que a lei determina que não haverá outro programa de recuperação fiscal em até 2 anos. Ou seja, a oportunidade de redução da carga tributária e de um respiro financeiro está disponível até o fim desse mês (31 de maio de 2024)
A adesão deve ser efetuada no site da Secretaria de Estado da Fazenda. Somente será deferida após a comprovação do pagamento do crédito tributário em parcela única ou até o respectivo vencimento da primeira parcela em caso de parcelamento.
A secretaria também disponibilizou um manual de orientações completo, com informações detalhadas de como aderir ao programa.