Você conhece a composição do INSS da sua empresa?

Contabilidade

Se você trabalha em um Departamento Pessoal ou é um empregador, você entende a contribuição tributária de qualquer empresa, independente de seu regime tributário, de efetuar o pagamento mensal do INSS patronal.

É através dessa contribuição que a Seguridade Social é financiada pelo empregador. Além disso, é através deste pagamento que o valor de contribuição dos colaboradores é recolhido pelo INSS.

E entendê-lo de forma clara, tal como cada particularidade do seu negócio em relação à essa contribuição, pode não parecer uma tarefa simples, porém ela é extremamente importante. Isso porque muitas empresas podem estar pagando altos valores de INSS patronal sem a real necessidade.

Não tem certeza se o recolhimento está de acordo ou o que compõe o seu INSS? Continue aqui que a gente te explica!

Mesmo objetivo, formas de recolhimento diferentes.

Na visão do colaborador, o INSS se refere àquele valor que vem descontado na folha de pagamento mensalmente.

Para o empregador, esse recolhimento varia de acordo com o seu regime tributário.

INSS do Simples Nacional

Neste caso, o recolhimento se trata apenas de um repasse. O empregador do simples intermedia esse repasse entre colaborador e o INSS.

INSS do lucro presumido e real.

Para ambos, os fatores que variam a forma de recolhimento vão de acordo com o seu CNAE.

Mas, afinal, o que compõe o INSS?

Entendemos bem o que é a contribuição INSS e qual o seu objetivo, mas agora vamos entender melhor o que o compõe.

CCP

Caso a empresa for lucro real ou presumido, a carga previdenciária tem 20% da contribuição patronal.

RAT Ajustado

O que quer dizer o RAT ajustado? É o RAT multiplicado pelo FAP. Ele depende do enquadramento do CNAE da empresa, pois varia dependendo do nível de risco das atividades que a empresa atua.

O RAT ajustado pode sofrer alterações, por isso é tão importante que as empresas analisem se o enquadramento condiz assertivamente com as atividades exercidas pela empresa, especialmente quando são feitas alterações nas mesmas.

Terceiros (Sistema S)

Outra composição são os percentuais destinados ao sistema S: entidades como SEBRAE, SESI, SENAT, SESC.

Nossos especialistas recomendam revisar se as formas de recolhimento, pois muitas empresas correm o risco de estarem pagando valores altos de INSS patronal, quando não se há necessidade.

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